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Termos e condições gerais para utilização das paletes lpr

 
APLICAÇÃO

As disposições seguintes aplicam-se a quaisquer indivíduos ou entidades jurídicas que usam as paletes LPR («Paletes LPR»), dentro ou fora do enquadramento do circuito de aluguer de Paletes LPR («Circuito LPR»).

Qualquer carregamento ou aceitação de mercadorias em Paletes LPR e qualquer detenção efetiva de Paletes LPR dentro ou fora do Circuito LPR implica conhecimento e aceitação destes termos e condições de utilização («Termos e Condições»).

PROPRIEDADE

O direito e propriedade legais, benéficos e equitativos das Paletes LPR serão sempre concedidos à LPR Europe BV (e a qualquer uma das suas filiais, consoante o caso) («LPR»). As Paletes LPR não podem ser transferidas, alugadas ou partilhadas (sem custos ou em troca de um pagamento) nem usadas para quaisquer outros fins que não os autorizados pela LPR.

As Paletes LPR podem ser identificadas pela sua cor vermelha e pelo logótipo ‘LPR’, que é uma marca regista.

Qualquer imitação, modificação ou utilização não autorizada da marca LPR, marcas registadas ou dos produtos LPR constitui uma infração aos direitos de propriedade (intelectual) da LPR, pela qual o autor pode ser responsabilizado.

UTILIZADORES AUTORIZADOS

As entidades autorizadas a usar as Paletes LPR («Utilizadores Autorizados») são:

  • Clientes da LPR («Clientes da LPR»);
  • clientes dos Clientes da LPR (principalmente retalhistas (em massa)), incluindo os seus subcontratantes que atuam segundo o enquadramento do Circuito LPR (para transporte, armazenamento, etc.) («Retalhistas»), especificando-se que essa utilização só ocorrerá em conformidade com (i) as disposições do contrato celebrado entre a LPR e o Cliente da LPR (o «Contrato do Cliente») e (ii) as disposições do artigo 4.º e 5.º dos presentes;
  • qualquer parte expressamente autorizada a isso por escrito pela LPR.

À exceção de Utilizadores Autorizados, nenhuma outra parte está autorizada a utilizar Paletes LPR e deve devolvê-las sem demora à LPR caso fique na posse de Paletes LPR. A LPR reserva-se o direito de intentar uma ação judicial contra qualquer indivíduo ou entidade jurídica na posse de Paletes LPR sem autorização («Utilizadores não Autorizados»).

UTILIZAÇÃO AUTORIZADA DAS PALETES LPR

As Paletes LPR são alugadas pelos Clientes da LPR para armazenamento e transporte das mercadorias que os Clientes da LPR vendem aos Retalhistas.

A menos que estipulado o contrário por escrito pela LPR:

  • as Paletes LPR vazias devem ser separadas das outras paletes e selecionadas pelos Retalhistas,
  • em seguida, as Paletes LPR devem ser disponibilizadas para recolha. De acordo com a política de desenvolvimento sustentável da LPR, a frequência de recolhas dependerá do número de Paletes LPR disponíveis para recolha e da possibilidade de organizar um transporte conjunto.

Os retalhistas manterão a LPR informada sobre o número de Paletes LPR nas suas instalações, de quaisquer circunstâncias que possam impedir a recolha e de qualquer alteração nas suas instalações e circuito logístico.

Os Utilizadores Autorizados serão responsáveis por garantir a integridade qualitativa e quantitativa das Paletes LPR. Em especial, os Utilizadores Autorizados:

  • terão um cuidado razoável com as Paletes,
  • terão recursos e equipamento suficientes para gerir o carregamento e descarregamento das Paletes,
  • gerirão as Paletes LPR em conformidade com as instruções em vigor da LPR fornecidas periodicamente.
  • armazenarão as Paletes LPR de forma adequada e em condições que protejam e preservem bem as Paletes LPR, garantindo, em especial, a ventilação adequada das áreas de armazenamento e a distribuição adequada de pilhas nos armazéns, em conformidade com a regra FIFO quando possível (com um máximo de 40 paletes por pilha, dependendo das regras de segurança das instalações),
  • garantirão uma utilização segura das Paletes LPR , em particular certificando-se de que as Paletes LPR não são sujeitas a qualquer tipo de contaminação, não têm qualquer organismo estranho (agrafos, vidros partidos, etc.) e que não estão em contacto com qualquer substância tóxica, perigosa, odorífera, mineral, orgânica ou radioativa. A utilização de Paletes LPR dentro de estufas ou em campos de cultivo não é permitida. Se as Paletes LPR ficarem contaminadas ou poluídas, os Utilizadores Autorizados informação a LPR sem demora.

Os Utilizadores Autorizados estão cientes do facto de as Paletes LPR, como embalagem terciária, não devem estar em contacto direto com produtos alimentares.

Os Utilizadores Autorizados não devem recusar devolver as Paletes LPR às LPR e não as utilizarão sem autorização prévia da LPR.

MANUTENÇÃO DE STOCKS - INVENTÁRIOS

A LPR usa um sistema computorizado para controlar os níveis de stocks de Paletes LPR nas instalações do Retalhista quando relevante.

Para os Retalhistas que recebem Paletes LPR de Clientes da LPR, os níveis de stock baseiam-se no número de Paletes LPR fornecidas pelos Clientes da LPR e no número de Paletes LPR recolhidas pela LPR ou devolvidas aos seus Clientes.

A LPR informará os retalhistas regularmente, ou mediante pedido, dos stocks de Paletes LPR registados. Esses stocks registados serão vinculativos para os Retalhistas, a menos que seja enviada uma objeção detalhada à LPR no prazo de 30 dias após a comunicação dos níveis de stock.

A LPR e os representantes autorizados da LPR têm o direito de ter acesso razoável às instalações dos Retalhistas para realizar recolhas, efetuar auditorias de stock ou para qualquer outro objetivo relevante relacionado com as Paletes LPR. As visitas e inventários decorrerão durante as horas de funcionamento das instalações em questão e os colaboradores da LPR cumprirão as condições de segurança aplicáveis.

REGRAS E REGULAMENTOS FITOSSANITÁRIOS

Aplicam-se vários requisitos legais e/ou regulamentares, incluindo os relacionados com regras e regulamentos sanitários e fitossanitários (em conjunto as «Leis e Regulamentos Aplicáveis»), às paletes de madeira, nomeadamente:

  • O Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio
  • As Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias n.º 15 (NIMF 15) fornecem uma Regulamentação de Material de Embalagem de Madeira no Comércio Internacional, desenvolvido pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e a Convenção Fitossanitária Internacional (CFI).
  • O Regulamento do Conselho (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu do Conselho de 26 de outubro de 2016 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e regulamentos adicionais de execução, como o Regulamento de Execução da Comissão (UE) 2019/2072 de 28 de novembro de 2019.

Foco

O Regulamento (UE) 2016/2031 define, em especial, os requisitos para a importação de material de embalagem de madeira (incluindo paletes) de países terceiros para a UE.

Todas as paletes importadas para a UE (carregadas ou vazias) de países terceiros devem ser tratadas e marcadas oficialmente de acordo com as NIMF 15.

Territórios da UE com requisitos específicos

  • Para efeitos do Regulamento (UE) 2016/2031, os seguintes territórios são considerados países terceiros: Ceuta, Melilla, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Ilha da Reunião, São Bartolomeu, Ilha de São Martinho e Ilhas Canárias.

É necessário o tratamento segundo as NIMF 15 para embalagens de madeira provenientes de determinadas áreas da UE (como Portugal e determinadas partes de Espanha), onde se sabe que ocorre o nemátodo da madeira (Decisão de Execução da Comissão 2012/535/UE de 26 de setembro de 2012).

  • Leis nacionais. As normas e os regulamentos supramencionados são aplicados e interpretados de várias formas nos diferentes países do mundo. Isto pode levar a um conjunto díspar de requisitos legais, dependendo do país em questão.

Em especial, as paletes exportadas fora da UE (carregadas ou vazias) para países terceiros podem ter de cumprir requisitos fitossanitários específicos do país de importação (como o tratamento segundo as NIMF 15 ou certificado fitossanitário).

Foco - Ilhas Canárias

Em conformidade com a lei espanhola «Orden APA/1076/2018», todas as paletes importadas e exportadas das Ilhas Canárias (carregadas ou vazias) devem ser tratadas e marcadas oficialmente de acordo com as NIMF 15 (incluindo de e para a UE).

Pode encontrar mais informações no site IPPC: https://www.ippc.int/en/countries/all/ispm15

Foco - Ilha da Reunião

De acordo com a ordem da prefeitura n° 2011 - 1479 de 30 de Setembro de 2011, todas as paletes importadas para a Ilha da Reunião (carregadas ou vazias) devem ser tratadas e marcadas de acordo com a ISPM15 (inclusive da União Europeia).

 

É sempre da exclusiva responsabilidade dos Utilizadores Autorizados informarem-se sobre as Leis e Regulamentos Aplicáveis, que se aplicam quando relevante aos Utilizadores Autorizados na sua qualidade de operador profissional e pedir e usar sempre paletes em conformidade com as NIMF 15 quando solicitado.

As Paletes LPR em conformidade com as NIMF 15 podem ser sempre pedidas pelos Clientes da LPR e fornecidas em conformidade pela LPR, tudo segundo as leis aplicáveis do país de entrega («Paletes LPR em Conformidade com as NIMF 15»). Depois de entregues, os Clientes da LPR e, mais amplamente, os Utilizadores Autorizados, são totalmente responsáveis e responsabilizados pela utilização das Paletes LPR em Conformidade com as NIMF 15 em questão.

A utilização de Paletes LPR que não cumpram as Leis e Regulamentos Aplicáveis do país de importação ocorre por conta e risco dos Utilizadores Autorizados e, desta forma, a LPR não aceitará qualquer reclamação que possa resultar de uma utilização deste género. A LPR reserva-se o direito de recuperar do Utilizador Autorizado quaisquer custos e despesas que a LPR possa ter devido (ou quaisquer danos que possam ser reclamados por terceiros relacionados) a qualquer utilização de Paletes que não estejam em Conformidade com as NIMF 15 (quando a utilização de Paletes em Conformidade com as NIMF 15 é obrigatória).

INFORMAÇÃO

Apesar de terem sido feitos todos os esforços para fornecer uma informação completa e precisa, a LPR não concede quaisquer garantias, expressas ou implícitas, nem reclamações relativamente à precisão do conteúdo deste site. A LPR não assume qualquer responsabilidade por qualquer erro ou omissão na informação existente no site ou no funcionamento do site.

RISCOS E RESPONSABILIDADE

Os Utilizadores Autorizados (e os Utilizadores não Autorizados) assumem todos os riscos associados às Paletes LPR quando estão sob o seu controlo. Da mesma forma, os Utilizadores Autorizados (e os Utilizadores não Autorizados) serão responsáveis por qualquer perda ou dano nas Paletes LPR, bem como por qualquer dano ou ferimento provocado pelas Paletes LPR a qualquer propriedade ou pessoas enquanto sob o controlo dos Utilizadores Autorizados (e dos Utilizadores não Autorizados).

Todos os pagamentos resultantes e, em especial, os valores de compensação por Paletes LPR não devolvidas, perdidas ou danificadas, podem ser reclamados diretamente pela LPR a eles.

Em circunstância alguma o pagamento de uma compensação resultará em qualquer transferência de direitos de propriedade relativamente às Paletes LPR.

LITÍGIOS

Os presentes Termos e Condições são regidos pelo Direito francês. Todos os litígios ou reclamações resultantes ou relacionados com os Termos dos presentes serão sujeitos à jurisdição exclusiva do tribunal especializado relevante de Toulouse.

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

O Contrato do Cliente, se existente, prevalecerá sobre os presentes Termos e Condições.