A lista dos países que participam na IPPC (ver pergunta 1) está disponível em: https:
//www.ippc.int/fr/countries/all/list-countries/
Além disso, a legislação nacional pode aplicar-se como alternativa ou complemento à IPPC, pelo que cabe a cada utilizador de materiais de embalagem de madeira conhecer os requisitos legais aplicáveis.
A LPR apresenta a seguir uma análise não exaustiva e não necessariamente actualizada das várias áreas geográficas em que opera.
1. União Europeia
O Regulamento (UE) 2016/2031 estabelece os requisitos para a importação de materiais de embalagem de madeira (incluindo paletes) de países terceiros para a UE.
Todas as paletes importadas para a UE (carregadas ou vazias) de países terceiros devem ser oficialmente tratadas e marcadas em conformidade com a ISPM15.
É de notar que as paletes exportadas da UE (carregadas ou vazias) para países terceiros podem estar sujeitas ao cumprimento dos requisitos fitossanitários específicos do país importador (como o tratamento ISPM15 ou o certificado fitossanitário). Por conseguinte, cabe a cada utilizador de materiais de embalagem de madeira conhecer os requisitos legais aplicáveis no país de importação.
2. Reino Unido e Brexit
A partir de 1 de janeiro de 2021, todos os materiais de embalagem de madeira que circulem entre o Reino Unido (RU) e a União Europeia (UE), em ambos os sentidos, devem ser tratados e marcados em conformidade com a norma ISPM15. O tratamento ISPM15 não é exigido para os fluxos internos do Reino Unido.
3. Territórios da UE com requisitos específicos
Para efeitos do Regulamento (UE) 2016/2031, são considerados países terceiros os seguintes territórios: Ceuta, Melilha, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e Ilhas Canárias. O tratamento ISPM15 é exigido para embalagens de madeira provenientes de certas regiões da UE (como Portugal e partes de Espanha), nas quais a presença do nemátodo da madeira do pinheiro é possivelmente reconhecida (Decisão de Execução 2012/535/UE da Comissão, de 26 de setembro de 2012).
Foco – Ilhas Canárias
De acordo com a lei espanhola “Orden APA/1076/2018”, todas as paletes importadas para e exportadas das Ilhas Canárias (carregadas ou vazias) devem ser tratadas e marcadas em conformidade com a NIMF15 (incluindo de e para a UE).
Foco – Ilha da Reunião
De acordo com a portaria n.º 2011 – 1479 da Prefeitura, de 30 de setembro de 2011, todas as paletes importadas para a Ilha da Reunião (carregadas ou vazias) devem ser tratadas e marcadas em conformidade com a NIMF15 (incluindo as provenientes da UE). Para efeitos dos regulamentos fitossanitários (em particular o Regulamento (UE) 2016/2031), uma vez que a Ilha da Reunião é considerada um país terceiro, quaisquer paletes enviadas destes territórios para outra zona da UE devem também ser tratadas e marcadas em conformidade com a NIMF15.