As disposições seguintes aplicam-se a todas as pessoas singulares ou colectivas que utilizem paletes LPR (“Paletes LPR”), no âmbito ou não do circuito de aluguer de Paletes LPR (“Circuito LPR”).
Qualquer carregamento ou aceitação de mercadorias nas Paletes LPR e qualquer detenção efectiva de Paletes LPR dentro ou fora do Circuito LPR implica o reconhecimento e a aceitação dos presentes termos e condições de utilização (“Termos e Condições”).
O pleno título legal, benéfico e equitativo e a propriedade das Paletes LPR permanecerão sempre na posse da LPR Europe BV (e de qualquer uma das suas afiliadas, conforme o caso) (“LPR”). As Paletes LPR não podem ser transferidas, alugadas ou trocadas (a título gratuito ou mediante pagamento), nem utilizadas para outros fins que não os autorizados pela LPR.
As paletes LPR podem ser identificadas pela sua cor vermelha e pelo logótipo “LPR”, que é uma marca registada.
Qualquer imitação, modificação ou utilização não autorizada do nome da marca LPR, das marcas registadas ou dos produtos LPR constitui uma violação dos direitos de propriedade (intelectual) da LPR, pela qual o autor pode ser responsabilizado.
As entidades autorizadas a utilizar as Paletes LPR (“Utilizadores Autorizados”) são:
As Paletes LPR são contratadas pelos Clientes da LPR para armazenar e transportar as mercadorias que os Clientes da LPR vendem aos Retalhistas. Salvo acordo escrito em contrário da LPR:
Os retalhistas devem manter a LPR informada do número de paletes LPR existentes nas suas instalações, de quaisquer circunstâncias que possam dificultar a recolha, bem como de qualquer alteração dos seus locais e circuito logístico. Os Utilizadores Autorizados são responsáveis por assegurar a integridade qualitativa e quantitativa das Paletes LPR. Em particular, os Utilizadores Autorizados devem:
Os Utilizadores Autorizados são responsáveis por assegurar a integridade qualitativa e quantitativa das Paletes LPR. Em particular, os Utilizadores Autorizados devem:
Os Utilizadores Autorizados estão cientes de que as Paletes LPR, enquanto embalagens terciárias, não se destinam a estar em contacto direto com produtos alimentares.
Os Utilizadores Autorizados não se recusarão a devolver as Paletes LPR à LPR e não as utilizarão sem autorização prévia da LPR.
A LPR utiliza um sistema informático para monitorizar os níveis de stocks de paletes LPR nas instalações do retalhista, quando relevante.
Para os retalhistas que recebem paletes LPR de clientes da LPR, os níveis de stock baseiam-se no número de paletes LPR entregues pelos clientes da LPR e no número de paletes LPR recolhidas pela LPR ou devolvidas aos seus clientes.
A LPR informará os retalhistas, em intervalos regulares ou mediante pedido, sobre a existência registada de paletes LPR. Esta existência reservada é vinculativa para os retalhistas, salvo objeção pormenorizada enviada à LPR no prazo de 30 dias após a comunicação dos níveis de existência.
A LPR e os representantes autorizados da LPR têm direito a um acesso razoável às instalações dos Retalhistas para efetuar recolhas, auditorias de stocks ou para qualquer outro fim relevante relacionado com as Paletes LPR. As visitas e os inventários realizar-se-ão durante o horário de funcionamento das instalações em causa e os funcionários da LPR respeitarão as condições de segurança aplicáveis.
Vários requisitos legais e/ou regulamentares, incluindo os que dizem respeito a regras e regulamentos sanitários e fitossanitários (em conjunto, as “Leis e Regulamentos Aplicáveis”), aplicam-se às paletes de madeira, em particular:
Foco
O Regulamento (UE) 2016/2031 estabelece, nomeadamente, os requisitos para a importação de materiais de embalagem de madeira, incluindo paletes, de países terceiros para a UE.
Todas as paletes importadas para a UE (carregadas ou vazias) de países terceiros devem ser tratadas e marcadas oficialmente em conformidade com a ISPM15.
Territórios da UE com requisitos específicos
O tratamento ISPM15 é exigido para as embalagens de madeira provenientes de algumas zonas da UE (como Portugal e certas partes de Espanha), onde é conhecida a ocorrência do nemátodo da madeira do pinheiro (Decisão de Execução 2012/535/UE da Comissão, de 26 de setembro de 2012).
Em especial, as paletes exportadas para fora da UE (carregadas ou vazias) para países terceiros podem ter de cumprir requisitos fitossanitários específicos do país de importação (como o tratamento ISPM 15 ou o certificado fitossanitário).
Foco – Ilhas Canárias
De acordo com a lei espanhola “Orden APA/1076/2018”, todas as paletes importadas para e exportadas das Ilhas Canárias (carregadas ou vazias) devem ser tratadas e marcadas oficialmente em conformidade com a ISPM15 (incluindo de e para a UE).
Para mais informações, consultar o sítio Web do IPPC: https://www.ippc.int/en/countries/all/ispm15
Foco – Ilha da Reunião
De acordo com o decreto da prefeitura n.º 2011 – 1479, de 30 de setembro de 2011, todas as paletes importadas para a Ilha da Reunião (carregadas ou vazias) devem ser tratadas e marcadas em conformidade com a NIMF 15 (incluindo as provenientes da UE).
É sempre da responsabilidade exclusiva dos Utilizadores Autorizados informarem-se sobre as Leis e Regulamentos Aplicáveis, que se aplicam, quando relevante, aos Utilizadores Autorizados na sua capacidade de operador profissional, e solicitarem e utilizarem sempre paletes em conformidade com as ISPM 15, quando necessário.
As Paletes LPR em conformidade com as ISPM 15 podem sempre ser encomendadas pelos Clientes da LPR e entregues em conformidade pela LPR, tudo em conformidade com a legislação aplicável do país de entrega (“Paletes LPR ISPM 15”). Uma vez entregues, os Clientes da LPR e, de um modo mais geral, os Utilizadores Autorizados, são totalmente responsáveis pela utilização das Paletes LPR ISPM 15 em causa.
A utilização de Paletes LPR que não estejam em conformidade com as Leis e Regulamentos Aplicáveis do país de importação é feita por conta e risco dos Utilizadores Autorizados e, como tal, a LPR não aceitará quaisquer reclamações que possam resultar de tal utilização. A LPR reserva-se o direito de recuperar do Utilizador Autorizado quaisquer custos e despesas a efetuar pela LPR em resultado de (ou quaisquer danos que possam ser reclamados por terceiros relacionados com) qualquer utilização de Paletes LPR não ISPM15 (quando é exigida a utilização de Paletes LPR ISPM15).
Embora tenham sido envidados todos os esforços para fornecer informações completas e exactas, a LPR não oferece quaisquer garantias, expressas ou implícitas, ou representações quanto à exatidão do conteúdo desta página Web. A LPR não assume qualquer obrigação ou responsabilidade por quaisquer erros ou omissões nas informações contidas na página Web ou no funcionamento da página Web.
Os Utilizadores Autorizados (e os Utilizadores Não Autorizados) assumem todos os riscos associados às Paletes LPR quando estas se encontram sob o seu controlo. Consequentemente, os Utilizadores Autorizados (e os Utilizadores Não Autorizados) serão responsáveis por qualquer perda ou dano das Paletes LPR, bem como por qualquer dano ou ferimento pessoal causado pelas Paletes LPR a qualquer propriedade ou pessoa enquanto estiverem sob o controlo dos Utilizadores Autorizados (e dos Utilizadores Não Autorizados).
Todos os pagamentos subsequentes e, em especial, o montante da indemnização por paletes LPR não devolvidas, perdidas ou danificadas podem ser reclamados diretamente pela LPR.
Em nenhuma circunstância o pagamento da indemnização resultará em qualquer transferência de direitos de propriedade relativamente às Paletes LPR.
As presentes condições gerais são regidas pelo direito francês. Qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com as presentes condições será submetido à jurisdição exclusiva do tribunal comercial competente de Toulouse.
O eventual acordo com o cliente prevalecerá sobre as presentes condições gerais.