Termos e Condições Gerais | LPR - La Palette Rouge

Informações gerais sobre a utilização de paletes

APLICAÇÃO

As disposições seguintes aplicam-se a todas as pessoas singulares ou colectivas que utilizem paletes LPR (“Paletes LPR”), no âmbito ou não do circuito de aluguer de Paletes LPR (“Circuito LPR”).

Qualquer carregamento ou aceitação de mercadorias nas Paletes LPR e qualquer detenção efectiva de Paletes LPR dentro ou fora do Circuito LPR implica o reconhecimento e a aceitação dos presentes termos e condições de utilização (“Termos e Condições”).

PROPRIEDADE

O pleno título legal, benéfico e equitativo e a propriedade das Paletes LPR permanecerão sempre na posse da LPR Europe BV (e de qualquer uma das suas afiliadas, conforme o caso) (“LPR”). As Paletes LPR não podem ser transferidas, alugadas ou trocadas (a título gratuito ou mediante pagamento), nem utilizadas para outros fins que não os autorizados pela LPR.

As paletes LPR podem ser identificadas pela sua cor vermelha e pelo logótipo “LPR”, que é uma marca registada.

Qualquer imitação, modificação ou utilização não autorizada do nome da marca LPR, das marcas registadas ou dos produtos LPR constitui uma violação dos direitos de propriedade (intelectual) da LPR, pela qual o autor pode ser responsabilizado.

UTILIZADORES AUTORIZADOS

As entidades autorizadas a utilizar as Paletes LPR (“Utilizadores Autorizados”) são:

  • Os clientes da LPR (“Clientes da LPR”);
    clientes dos Clientes da LPR (principalmente retalhistas (em massa)), incluindo os seus subcontratantes que actuam no âmbito do Circuito LPR (para transportes, armazenamento, etc.) (“Retalhistas”), sendo especificado que essa utilização só pode ser feita em conformidade com (i) as disposições do contrato celebrado entre a LPR e o Cliente LPR (o “Contrato de Cliente”) e (ii) as disposições dos artigos 4º e 5º da presente diretiva;
  • qualquer parte expressamente autorizada por escrito pela LPR.

    Exceto os Utilizadores Autorizados, nenhuma outra parte está autorizada a utilizar as Paletes LPR e deve devolvê-las sem demora à LPR caso fique na posse das Paletes LPR. A LPR reserva-se o direito de tomar qualquer medida legal contra qualquer pessoa singular ou colectiva que detenha Paletes LPR numa base não autorizada (“Utilizadores Não Autorizados”).

UTILIZAÇÃO AUTORIZADA DE PALETES LPR

As Paletes LPR são contratadas pelos Clientes da LPR para armazenar e transportar as mercadorias que os Clientes da LPR vendem aos Retalhistas. Salvo acordo escrito em contrário da LPR:

  • As paletes LPR vazias devem ser separadas das outras paletes e seleccionadas pelos retalhistas,
  • As paletes LPR serão então disponibilizadas para recolha. Em conformidade com a política de desenvolvimento sustentável da LPR, a frequência das recolhas dependerá do número de paletes LPR disponíveis para recolha e da possibilidade de organizar um transporte coletivo.

Os retalhistas devem manter a LPR informada do número de paletes LPR existentes nas suas instalações, de quaisquer circunstâncias que possam dificultar a recolha, bem como de qualquer alteração dos seus locais e circuito logístico. Os Utilizadores Autorizados são responsáveis por assegurar a integridade qualitativa e quantitativa das Paletes LPR. Em particular, os Utilizadores Autorizados devem:

Os Utilizadores Autorizados são responsáveis por assegurar a integridade qualitativa e quantitativa das Paletes LPR. Em particular, os Utilizadores Autorizados devem:

  • tomar cuidado razoável com as paletes,
  • dispor de meios e equipamentos suficientes para efetuar as operações de carga e descarga das paletes,
  • tratar as Paletes LPR de acordo com as instruções da LPR em vigor fornecidas periodicamente,
  • armazenar as paletes LPR de forma correcta e em condições que protejam e preservem adequadamente as paletes LPR, assegurando, em particular, a ventilação adequada das áreas de armazenamento e a distribuição correcta das pilhas nos armazéns de acordo com a regra FIFO, sempre que possível (com um máximo de 40 paletes por pilha, dependendo das regras de segurança do local),
  • Assegurar uma utilização segura das Paletes LPR, nomeadamente certificando-se de que as Paletes LPR não estão sujeitas a qualquer tipo de contaminação, não têm qualquer corpo estranho (agrafos, quebra de vidro, etc.) e não estão em contacto com qualquer substância tóxica, perigosa, odorífera, mineral, orgânica ou radioactiva. Não é permitida a utilização de paletes LPR no interior de estufas ou em campos de cultivo. Se as paletes da LPR estiverem contaminadas ou poluídas, os Utilizadores Autorizados devem informar a LPR imediatamente.

Os Utilizadores Autorizados estão cientes de que as Paletes LPR, enquanto embalagens terciárias, não se destinam a estar em contacto direto com produtos alimentares.

Os Utilizadores Autorizados não se recusarão a devolver as Paletes LPR à LPR e não as utilizarão sem autorização prévia da LPR.

MANUTENÇÃO DE STOCKS – INVENTÁRIOS

A LPR utiliza um sistema informático para monitorizar os níveis de stocks de paletes LPR nas instalações do retalhista, quando relevante.

Para os retalhistas que recebem paletes LPR de clientes da LPR, os níveis de stock baseiam-se no número de paletes LPR entregues pelos clientes da LPR e no número de paletes LPR recolhidas pela LPR ou devolvidas aos seus clientes.

A LPR informará os retalhistas, em intervalos regulares ou mediante pedido, sobre a existência registada de paletes LPR. Esta existência reservada é vinculativa para os retalhistas, salvo objeção pormenorizada enviada à LPR no prazo de 30 dias após a comunicação dos níveis de existência.

A LPR e os representantes autorizados da LPR têm direito a um acesso razoável às instalações dos Retalhistas para efetuar recolhas, auditorias de stocks ou para qualquer outro fim relevante relacionado com as Paletes LPR. As visitas e os inventários realizar-se-ão durante o horário de funcionamento das instalações em causa e os funcionários da LPR respeitarão as condições de segurança aplicáveis.

NORMAS E REGULAMENTOS FITOSSANITÁRIOS

Vários requisitos legais e/ou regulamentares, incluindo os que dizem respeito a regras e regulamentos sanitários e fitossanitários (em conjunto, as “Leis e Regulamentos Aplicáveis”), aplicam-se às paletes de madeira, em particular:

  • Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre medidas sanitárias e fitossanitárias
  • As Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias n.º 15 (ISPM 15) que prevêem a regulamentação dos materiais de embalagem de madeira no comércio internacional, elaboradas pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Convenção Fitossanitária Internacional (CFI).
  • O Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e outros regulamentos de execução, como o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão, de 28 de novembro de 2019.

Foco

O Regulamento (UE) 2016/2031 estabelece, nomeadamente, os requisitos para a importação de materiais de embalagem de madeira, incluindo paletes, de países terceiros para a UE.

Todas as paletes importadas para a UE (carregadas ou vazias) de países terceiros devem ser tratadas e marcadas oficialmente em conformidade com a ISPM15.

  • Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre medidas sanitárias e fitossanitárias
  • As Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias n.º 15 (ISPM 15) que prevêem a regulamentação dos materiais de embalagem de madeira no comércio internacional, elaboradas pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Convenção Fitossanitária Internacional (CFI).
  • O Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e outros regulamentos de execução, como o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão, de 28 de novembro de 2019.

Territórios da UE com requisitos específicos

  • Para efeitos do Regulamento (UE) 2016/2031, são considerados países terceiros os seguintes territórios: Ceuta, Melilha, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e Ilhas Canárias.

O tratamento ISPM15 é exigido para as embalagens de madeira provenientes de algumas zonas da UE (como Portugal e certas partes de Espanha), onde é conhecida a ocorrência do nemátodo da madeira do pinheiro (Decisão de Execução 2012/535/UE da Comissão, de 26 de setembro de 2012).

  • Leis nacionais. As normas e regulamentos supramencionados são aplicados e interpretados de várias maneiras nos diferentes países do mundo. Esta situação pode conduzir a um conjunto de requisitos legais díspares, consoante o país em causa.

Em especial, as paletes exportadas para fora da UE (carregadas ou vazias) para países terceiros podem ter de cumprir requisitos fitossanitários específicos do país de importação (como o tratamento ISPM 15 ou o certificado fitossanitário).

Foco – Ilhas Canárias

De acordo com a lei espanhola “Orden APA/1076/2018”, todas as paletes importadas para e exportadas das Ilhas Canárias (carregadas ou vazias) devem ser tratadas e marcadas oficialmente em conformidade com a ISPM15 (incluindo de e para a UE).

Para mais informações, consultar o sítio Web do IPPC: https://www.ippc.int/en/countries/all/ispm15

Foco – Ilha da Reunião

De acordo com o decreto da prefeitura n.º 2011 – 1479, de 30 de setembro de 2011, todas as paletes importadas para a Ilha da Reunião (carregadas ou vazias) devem ser tratadas e marcadas em conformidade com a NIMF 15 (incluindo as provenientes da UE).

É sempre da responsabilidade exclusiva dos Utilizadores Autorizados informarem-se sobre as Leis e Regulamentos Aplicáveis, que se aplicam, quando relevante, aos Utilizadores Autorizados na sua capacidade de operador profissional, e solicitarem e utilizarem sempre paletes em conformidade com as ISPM 15, quando necessário.

As Paletes LPR em conformidade com as ISPM 15 podem sempre ser encomendadas pelos Clientes da LPR e entregues em conformidade pela LPR, tudo em conformidade com a legislação aplicável do país de entrega (“Paletes LPR ISPM 15”). Uma vez entregues, os Clientes da LPR e, de um modo mais geral, os Utilizadores Autorizados, são totalmente responsáveis pela utilização das Paletes LPR ISPM 15 em causa.

A utilização de Paletes LPR que não estejam em conformidade com as Leis e Regulamentos Aplicáveis do país de importação é feita por conta e risco dos Utilizadores Autorizados e, como tal, a LPR não aceitará quaisquer reclamações que possam resultar de tal utilização. A LPR reserva-se o direito de recuperar do Utilizador Autorizado quaisquer custos e despesas a efetuar pela LPR em resultado de (ou quaisquer danos que possam ser reclamados por terceiros relacionados com) qualquer utilização de Paletes LPR não ISPM15 (quando é exigida a utilização de Paletes LPR ISPM15).

INFORMAÇÕES

Embora tenham sido envidados todos os esforços para fornecer informações completas e exactas, a LPR não oferece quaisquer garantias, expressas ou implícitas, ou representações quanto à exatidão do conteúdo desta página Web. A LPR não assume qualquer obrigação ou responsabilidade por quaisquer erros ou omissões nas informações contidas na página Web ou no funcionamento da página Web.

RISCOS E RESPONSABILIDADE

Os Utilizadores Autorizados (e os Utilizadores Não Autorizados) assumem todos os riscos associados às Paletes LPR quando estas se encontram sob o seu controlo. Consequentemente, os Utilizadores Autorizados (e os Utilizadores Não Autorizados) serão responsáveis por qualquer perda ou dano das Paletes LPR, bem como por qualquer dano ou ferimento pessoal causado pelas Paletes LPR a qualquer propriedade ou pessoa enquanto estiverem sob o controlo dos Utilizadores Autorizados (e dos Utilizadores Não Autorizados).

Todos os pagamentos subsequentes e, em especial, o montante da indemnização por paletes LPR não devolvidas, perdidas ou danificadas podem ser reclamados diretamente pela LPR.

Em nenhuma circunstância o pagamento da indemnização resultará em qualquer transferência de direitos de propriedade relativamente às Paletes LPR.

DISPUTAS

As presentes condições gerais são regidas pelo direito francês. Qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com as presentes condições será submetido à jurisdição exclusiva do tribunal comercial competente de Toulouse.

DIVERSOS

O eventual acordo com o cliente prevalecerá sobre as presentes condições gerais.