Código de conduta do fornecedor da EPG - La Palette Rouge

CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR DA EPG

  1. FINALIDADE DO CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR DA EPG

A Euro Pool System International B.V. e as suas filiais (doravante conjuntamente referidas como «Euro Pool Group» ou «EPG») estão empenhadas em prestar serviços de alta qualidade aos seus clientes. O Euro Pool Group também se compromete a levar a cabo os seus negócios em conformidade com a legislação e os regulamentos aplicáveis nos países em que exerce atividade, garantindo que as partes que fornecem serviços e produtos ao Euro Pool Group (doravante individualment referidas como um «Fornecedor») o façam também, mantendo um elevado padrão de ética comercial e respeito pelos direitos humanos ao longo de toda a sua cadeia de fornecimento. O Código de Conduta do Fornecedor da EPG fixa padrões mínimos para os Fornecedores que foram criados para garantir que o Euro Pool Group tenha visibilidade de todos os aspetos da sua cadeia de fornecimento e cumpra esses objetivos.

  1. CONFORMIDADE

O Euro Pool Group exige que os seus Fornecedores cumpram toda a legislação e regulamentos aplicáveis, bem como as regras estabelecidas no presente Código de Conduta do Fornecedor e respetivas políticas que podem ser implementadas e/ou alteradas de tempos a tempos. Os contratos celebrados com um Fornecedor poderão conter disposições mais específicas e detalhadas que abordem as mesmas questões incluídas no presente Código de Conduta do Fornecedor. Nessa circunstância, as respetivas disposições do contrato específico revogam as disposições do presente Código de Conduta do Fornecedor e, em caso de divergência entre o presente Código de Conduta do Fornecedor e qualquer outra disposição de um contrato específico, prevalecem as disposições do contrato específico.
Sempre que a legislação e regulamentos aplicáveis divergirem das disposições do presente Código de Conduta do Fornecedor, os Fornecedores devem procurar formas de cumprir os princípios que fornecem a mais elevada proteção aos trabalhadores e ao meio ambiente, cumprindo simultaneamente a legislação e regulamentos aplicáveis.

Espera-se que os Fornecedores sejam capazes de apresentar prova de conformidade com este Código de Conduta do Fornecedor e toda a legislação e regulamentos aplicáveis, mediante pedido. Se um Fornecedor não cumprir qualquer uma das disposições do presente Código de Conduta do Fornecedor, o Fornecedor é obrigado a tomar medidas corretivas sem demora.

Qualquer Fornecedor que não cumpra qualquer uma das disposições do presente Código de Conduta do Fornecedor estará em violação material de quaisquer acordos ou contratos que possa ter com o Euro Pool Group e o Euro Pool Group terá todo o direito, no âmbito desses acordos ou contratos, de resolver tais acordos ou contratos. O Euro Pool Group reserva-se o direito de cessar a sua relação com qualquer Fornecedor em caso de violações ao presente Código de Conduta por esse Fornecedor ou qualquer um dos seus subcontratados envolvidos na prestação de serviços ao Euro Pool Group ou na produção de produtos adquiridos pelo Euro Pool Group. Se o Euro Pool Group cessar a sua relação (incluindo um ou mais dos seus acordos ou contratos) com um Fornecedor devido ao facto de que esse Fornecedor ou qualquer um dos seus subcontratados envolvidos na prestação dos serviços ou na produção de produtos não cumpre as disposições do presente Código de Conduta do Fornecedor, o Euro Pool Group não é obrigado a pagar qualquer indemnização na sequência da cessação.

Se um Fornecedor contratar ou pagar a um subcontratado no âmbito da prestação de bens ou serviços ao Euro Pool Group, o Fornecedor fará com que o seu subcontratado cumpra o presente Código de Conduta do Fornecedor como se o Euro Pool Group tivesse celebrado um contrato diretamente com o subcontratado.

O Euro Pool Group reserva-se o direito de realizar, com ou sem aviso prévio, auditorias ou avaliações para fiscalizar a conformidade dos Fornecedores com as disposições do presente Código de Conduta do Fornecedor. Isso poderá incluir uma inspeção às instalações dos Fornecedores e/ou entrevistas com os seus trabalhadores. Os Fornecedores terão de colaborar com qualquer inspeção e também terão de facultar as informações necessárias para que o Euro Pool Group fiscalize a conformidade.

  1. SEGURANÇA DOS PRODUTOS

Os Fornecedores devem fornecer ao Euro Pool Group produtos e serviços de alta qualidade. Todos os produtos e serviços entregues pelo Fornecedor devem respeitar os padrões de qualidade, segurança e segurança alimentar exigidos pela legislação aplicável e têm de cumprir os requisitos do Euro Pool Group, conforme possam ser implementados e/ou alterados de tempos a tempos.

Os Fornecedores são obrigados a comunicar imediatamente ao Euro Pool Group quaisquer preocupações relativas à segurança do produto e/ou à qualidade do produto relacionadas com os produtos ou serviços do Fornecedor.

  1. SAÚDE E SEGURANÇA

Os Fornecedores têm de respeitar toda a legislação e regulamentos aplicáveis relativos à saúde e segurança no trabalho e têm de desenvolver e seguir procedimentos e medidas internas fortes em relação à saúde e segurança no trabalho. São proibidas práticas e condições de trabalho nas instalações residenciais (e durante as viagens de ida e volta) colocadas à disposição pelo Fornecedor que violem os direitos humanos.

Os Fornecedores têm de desenvolver um sistema de gestão de saúde e segurança interno robusto e eficaz com o objetivo de minimizar os riscos associados às suas operações e as causas dos perigos inerentes ao ambiente de trabalho. Todos os trabalhadores do Fornecedor terão de receber em tempo útil toda a formação necessária e adequada em matéria de saúde e segurança e terão de fazer novas ações de formação conforme exigido pela legislação local e quando qualquer necessidade ou risco novo ou adicional for identificado.

Os Fornecedores terão de fornecer ambientes de trabalho seguros e saudáveis, tendo em conta o conhecimento predominante da indústria e quaisquer perigos específicos, para evitar acidentes e lesões e proteger a saúde dos trabalhadores.

Os Fornecedores têm de identificar e tomar as medidas necessárias a fim de estarem preparados para situações de emergência. Os Fornecedores devem dar formação regular aos seus trabalhadores sobre planeamento de emergência, capacidade de resposta, bem como cuidados médicos.

Os Fornecedores terão de garantir aos trabalhadores o acesso a serviços sanitários limpos e água potável segura e, se aplicável, terão de ser fornecidos equipamentos higiénico-sanitários.

  1. DIREITOS HUMANOS E DIREITOS DOS TRABALHADORES

Os Fornecedores têm de respeitar a Declaração Universal dos Direitos do Homem e as oito convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em particular, cada Fornecedor tem de velar dentro das suas organizações, bem como nas suas cadeias de fornecimento:
(i) que não haverá trabalho forçado ou escravo e que todos os trabalhadores do Fornecedor, incluindo trabalhadores contratados, trabalham de livre vontade;
(ii) que não se envolverão ou permitirão trabalho infantil dentro das suas instalações ou nas dos seus subcontratados e que respeitarão os direitos das crianças, conforme declarado na Convenção sobre os Direitos da Criança. Os Fornecedores terão de respeitar a definição da idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho adotada pela OIT;
(iii) que não discriminarão e promoverão a igualdade de oportunidades na contratação e nas práticas de emprego com base na origem étnica, sexo, raça, crenças religiosas, orientação sexual, idade, deficiência, nacionalidade, estatuto socioeconómico, orientação política ou outras ideologias e filiação sindical;
(iv) que tratará os seus empregados e trabalhadores de uma forma justa, com respeito e dignidade, garantindo a igualdade de oportunidades para todos. Portanto, os trabalhadores nunca poderão sofrer assédio sexual, físico ou psicológico, ou qualquer outra forma de intimidação no trabalho. Os Fornecedores terão de reconhecer e promover o valor positivo da diversidade;
(v) que reconhecem o direito dos trabalhadores de se juntar às organizações de trabalhadores e à negociação coletiva. De igual forma, os Fornecedores reconhecem a importância do compromisso direto entre os trabalhadores e a administração e devem incentivar a comunicação aberta sobre as condições de trabalho sem que os trabalhadores tenham medo de assédio, intimidação ou de represálias;
(vi) que atuarão em conformidade com os regulamentos nacionais e as normas internacionais relativas ao trabalho e as normas da indústria relativas ao tempo de trabalho e aos períodos de descanso, incluindo o direito à licença de maternidade, licença por doença e qualquer outra licença, na medida permitida pela legislação aplicável e pelas normas da indústria;
(vii) que cumprirão a legislação e regulamentos aplicáveis e os acordos coletivos de trabalho relativamente aos salários e prestações;
(viii) que os seus trabalhadores terão contratos legais e que estabelecerão relações de trabalho reconhecidas com os seus trabalhadores de acordo com a legislação e regulamentos aplicáveis e as normas da indústria; e
(ix) que farão qualquer coisa para garantir que os seus trabalhadores possam usufruir dos seus direitos legais e contratuais.

  1. ÉTICA EMPRESARIAL

6.1. ANTI-CORRUPÇÃO
O Euro Pool Group não aceita nem permite qualquer forma de corrupção. Os Fornecedores não podem envolver-se em qualquer forma de corrupção, incluindo, mas sem caráter limitativo, prometer, oferecer, dar ou aceitar qualquer incentivo monetário ou outro incentivo impróprio.

6.2. OFERTAS E ENTRETENIMENTO
Podem ser usados convites, jantares e presentes pelos nossos Fornecedores, de acordo com as práticas comerciais locais, para demonstrar apreciação, desenvolver a relação comercial e/ou criar boa-vontade. Isto só deve ocorrer se for apropriado. Apropriado aqui significa oportuno, moderado e que não exceda as práticas comerciais localmente aceitáveis (e sempre em conformidade com a legislação – local e europeia – e a política da organização do destinatário).
O Euro Pool Group não oferece nem aceita ofertas ou entretenimento para influenciar uma decisão comercial e espera que os seus Fornecedores se comportem de igual forma.

6.3. CONCORRÊNCIA E COMÉRCIO JUSTOS
O Euro Pool Group exige que os seus Fornecedores conduzam as suas atividades e negócios com recurso a práticas de mercado competitivas e justas e de acordo com os requisitos da legislação nacional, da União Europeia e internacional aplicável relativa ao antitrust e à concorrência.

Os Fornecedores não podem envolver-se em cartéis ilegais, fixação de preços, trocas ilegais de informações com concorrentes ou outras práticas comerciais desleais.

6.4. PROTEÇÃO DE ATIVOS
Se durante ou no âmbito da prestação de bens e/ou serviços, os Fornecedores controlarem ou usarem os ativos do Euro Pool Group, os Fornecedores têm o dever de protegê-los e evitar danos e perdas nesses ativos.

Esses ativos terão de ser usados pelos Fornecedores exclusivamente na prestação dos serviços e/ou produtos acordados e de acordo com as políticas e instruções do Euro Pool Group que poderão ser aplicáveis de tempos a tempos. Os Fornecedores não podem utilizar os ativos do Euro Pool Group para qualquer forma de benefício pessoal ou na prestação de serviços e/ou produtos a terceiros.

6.5. CONFLITOS DE INTERESSE
Poderão surgir situações em que os interesses do Fornecedor possam entrar em conflito com os do Euro Pool Group ou das suas partes interessadas.

Os Fornecedores são obrigados a:

  • identificar, prevenir e gerir adequadamente os conflitos de interesse, concebendo e implementando disposições administrativas e organizacionais adequadas; e
  • divulgar ao Euro Pool Group qualquer situação em que possa surgir um conflito de interesse, de modo a que o Euro Pool Group possa tomar as medidas adequadas.

6.6. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Os Fornecedores que recebam ou façam a gestão de informações relacionadas com o Euro Pool Group, com as suas partes interessadas ou as suas operações comerciais terão de aplicar medidas adequadas para garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações com eles partilhadas pelo Euro Pool Group ou em seu nome. Os Fornecedores terão de tratar com confidencialidade todas as informações comerciais e financeiras relacionadas com o Euro Pool Group e os seus parceiros comerciais.

6.7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os produtos e serviços fornecidos ao Euro Pool Group pelos Fornecedores terão de respeitar todos os direitos de propriedade industrial e/ou intelectual de terceiros e cumprir a legislação e regulamentos aplicáveis a esse respeito.

Os Fornecedores poderão utilizar o nome da empresa, sinais, marcas, logótipos, marcas comerciais ou símbolos registados detidos ou licenciados ao Euro Pool Group apenas quando tal for explicitamente acordado por escrito no contrato específico celebrado com o Euro Pool Group. No entanto, nenhum direito ou licença é concedido sobre ou em relação a qualquer direito de propriedade intelectual do Euro Pool Group. Em caso de cessação de qualquer acordo ou contrato entre o Euro Pool Group e o Fornecedor, o Fornecedor cessará imediatamente qualquer uso contratualmente permitido da propriedade intelectual do Euro Pool Group.

Os Fornecedores não poderão registar marcas, nomes comerciais, marcas comerciais ou sinais semelhantes aos do Euro Pool Group.

Os Fornecedores são obrigados a comunicar imediatamente ao Euro Pool Group qualquer ação contrária aos interesses do Euro Pool Group de que tomem conhecimento. Os Fornecedores terão de dar ao Euro Pool Group a assistência necessária para qualquer questão relacionada com a proteção dos direitos de propriedade intelectual do Euro Pool Group junto da autoridade judicial competente.

6.8. PROTEÇÃO DE DADOS
Os Fornecedores terão de cumprir todas as leis e regulamentos relevantes relativos à proteção de dados e não poderão omitir nada que possa fazer com que o Euro Pool Group viole essas leis e/ou regulamentos.

Na medida em que os Fornecedores estejam a tratar dados pessoais em nome do Euro Pool Group, só o farão segundo os termos estabelecidos na declaração de privacidade do Euro Pool Group publicada no website do Euro Pool Group (ver: https://www.europoolgroup.com/privacy-page.html).

  1. MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

O Euro Pool Group está empenhado em assumir a responsabilidade ambiental ao longo de toda a sua cadeia de fornecimento e pretende cooperar com parceiros comerciais com o mesmo compromisso ambiental, no sentido de procurar efetivamente novas formas de preservar os recursos e de reduzir o impacto ambiental.

Os Fornecedores são obrigados a cumprir todas as normas, leis e regulamentos ambientais aplicáveis em todos os países em que exercem a sua atividade; principalmente através da obtenção e manutenção de licenças e autorizações ambientais para a realização de atividades regulamentadas.
Os Fornecedores terão de agir de acordo com a política de sustentabilidade do Euro Pool Group, com as alterações que lhe possam vir a ser introduzidas de tempos a tempos.

  1. PLANEAMENTO DA CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS

Os Fornecedores terão de criar uma cadeia de fornecimento robusta e resiliente e processos adequados para garantir o fornecimento ininterrupto de produtos e/ou serviços. Os Fornecedores terão de implementar e administrar planos apropriados para garantir a continuidade dos negócios.

  1. PROCEDIMENTO DE DENÚNCIA

Se os Fornecedores tiverem quaisquer preocupações em relação a uma possível violação do presente Código de Conduta do Fornecedor ou de quaisquer regras e regulamentos aplicáveis, são incentivados a lidar com isso de acordo com a Política de Denúncia do Euro Pool Group para Terceiros definida no site do Euro Pool Group (consulte: https://www.europoolgroup.com/governance.html).

  1. ATUALIZAÇÃO

O Euro Pool Group reserva-se o direito de modificar o presente Código de Conduta do Fornecedor de tempos a tempos.